ABONO PERMANÊNCIA
O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade.
O valor deste benefício é o equivalente ao que o servidor paga para a previdência (tanto de regime próprio quanto de INSS).
Em outras palavras: quando o servidor público completa idade e tempo de contribuição, mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.
Por exemplo:
André Servidor completou 60 anos de idade e 35 de contribuição, completando os requisitos de aposentadoria, mas permanece na ativa. Recebe salário de R$ 10.000,00 e contribui todos os meses R$ 1.300,00 para a previdência. André não sabe o que é abono de permanência e trabalhou até os 65 anos, quando decidiu se aposentar.
Vejam que o André deixou de receber nesses 5 anos, a soma de R$ 78.000, que aplicados na poupança, poderia render a ele, em média, R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).
Entenda que o abono de permanência não se trata da isenção da contribuição previdenciária, mas sim da devolução dos valores pagos a este título, neutralizando o seu impacto financeiro nos rendimentos mensais do servidor público.
*Tempo da causa 06 a 08 meses;
*Valor da causa: R$40.000,00;
Documentos necessários para entrada no processo:
Identidade
CPF
Comprovante de Residência
Senha SIGEPE
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Termo de Posse